Muita gente responderá afirmativamente ao título deste artigo: Qual a razão dessa pergunta? Resposta: A proteção do seu patrimônio no interesse direto seu e da sua família.

Se você é sócio de alguma empresa, ela é unipessoal ou tem também outro ou outros sócios? Se tem, são eles da família ou de outra família?

Se sua empresa é uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima de capital fechado, há meios legais de proteger seus direitos e seu patrimônio ainda em vida para evitar os custos e dissabores de um inventário (judicial ou extrajudicial). E também para assegurar a continuidade dos negócios da empresa.

Você, que é sócio ou acionista de qualquer dessas empresas, deverá ser precavido e passar da condição de sócio ou acionista pessoa física para a de titular de uma HOLDING FAMILlAR PATRIMONIAL. Esta o substituirá naquela como sócio ou acionista.

Sobre as conveniências e as economias trazidas a você e à sua família por ter uma HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL, leia nosso questionário questionário “Holding Familiar – Perguntas e Respostas” com 26 perguntas e respectivas respostas.

Após isso, temos certeza de que você não mais concentrará seus bens na sua pessoa física.

Ficamos à sua disposição.

A expressão “Holding Rural” evidencia apenas o objeto dessa atividade empresarial.

Dizemos isso porque uma sociedade holding pode ter mais de um objeto social, sem se limitar à participação no capital social de outras empresas como sócia quotista ou acionista.

Assim como em operações não ligadas ao agronegócio, a constituição de uma sociedade holding se torna altamente recomendável sob todos os aspectos práticos e de economia tributária. Além de servir de instrumento para a proteção patrimonial de seus sócios e de seus descendentes.

A holding rural (como as não rurais) pode permitir a concentração de suas atividades nela mesma, como diversificá-las ao participar do quadro societário de outras empresas.

Enquanto holding pura, ela se limitará a ser sócia ou acionista de outras empresas. Se holding mista, poderá explorar seu objeto social nos ramos indicados no seu contrato social ou, se sociedade anônima, nos seus estatutos sociais.

Entre ser um ruralista pessoa física e um sócio de uma holding rural, a preferência deve recair sobre esta alternativa, sob todos os aspectos jurídicos, econômicos, financeiros, tributáveis e comerciais.

Outra vantagem das sociedades holding se encontra no fato de seus sócios ou acionistas planejarem sua sucessão diante do fato inexorável de que todos nós, sem exceção, somos finitos. Nesse planejamento, suas quotas ou ações podem ser doadas aos seus filhos, ficando os doadores com o direito de continuarem a administrar a empresa e de auferir seus lucros e dividendos, na condição de usufrutuários. Aos donatários se poderá impor a indisponibilidade das quotas sociais, sua inalienabilidade e sua impenhorabilidade. E só adquirirão os direitos plenos de sócio no falecimento do doador.

Com isso, se evita a abertura de inventários, seu custo, sua demora até sua conclusão, e, importante, a dissensão entre os herdeiros. Na holding, doadas as quotas como acima apontado, não haverá herdeiros. Apenas sócios nas pessoas favorecidas pelo ato do sócio doador, convertido em usufrutuário.

Você, que quer formar seu patrimônio ou já o tem formado, certamente pensa no que atualmente acontece no dia a dia. Mas, sem dúvida, deve pensar no que acontecerá com esse patrimônio também no futuro. Para você mesmo e para sua família.

Faça seu planejamento patrimonial desde já. E pela maneira mais certa, mais produtiva, mais rentável, mais econômica e mais segura. Não deixe nada para ser inventariado.

Assim, não compre no seu próprio nome bens de valor alto e, principalmente, imóveis já prontos ou em construção. Isso porque você perderá dinheiro, pelo menos em favor do fisco a cada mês, e mais ainda sua família quando você se for deste mundo.

O que deve, então, fazer? Simples: Tenha a sua Holding Familiar Patrimonial. É fácil e rápida de ser constituída. Será seu “alter ego”. Nela você concentrará todos os seus bens e direitos, principalmente seus imóveis atuais (ou que venha a adquirir), veículos, máquinas, equipamentos etc.

Sua Holding Familiar Patrimonial lhe trará economia tributária altamente relevante, na comparação da tributação de seus rendimentos imobiliários e outros como pessoa física.

Mais do que isso, com sua Holding Familiar Patrimonial, ela poderá comprar imóveis para locação ou venda, além de poder participar no capital social de outras empresas como sócia ou acionista.

E não é só. Por doação aos filhos com reserva de usufruto para você, evita-se o inventário de seus bens, sabido que os custos de um inventário podem representar de 8% a 11% do valor atualizado desses bens. E os herdeiros terão de desembolsar já ao inicio, pelo menos 4% e, no máximo 8% de imposto da morte (ITCMD). Além dos honorários advocatícios e outras despesas.

Você não precisa ser um bilionário para ter sua HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL. Mas se o é, certamente já cuidou de centralizar seus bens e direitos numa delas. Sim, o pai e a mãe previdentes nada deixam para ser levado a inventário. Pensam no futuro já com a segurança patrimonial do dia de hoje.

Se você quer saber mais do porquê você deve ter uma HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL, leia nosso questionário “Holding Familiar – Perguntas e Respostas”. São 26 perguntas com respostas esclarecedoras.

Ficamos à sua disposição para orientá-lo sobre esse relevante assunto.

Se sua empresa ainda não ingressou em juízo para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda está em tempo de fazê-lo.

Ficará livre dessa inclusão mensal enquanto o PIS e a COFINS não sejam extintos na proposta reforma tributária.

Mais do que isso, ao impetrar seu mandado de segurança, alcançará também o direito ao aproveitamento, em compensação, dos créditos do período não prescrito, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, atualizado seu crédito pela taxa SELIC.

Se sua empresa demorar e o PIS e a COFINS já estiverem extintos ou alterados com exclusão do ICMS de sua base de cálculo, só lhe restará  o direito de buscar os créditos do período não prescrito para compensação tributária.

A compensação tributária se faz na via administrativa com o inteiro teor do decidido nos autos do mandado de segurança, em que a empresa impetrante deverá juntar também declaração exigida nos termos do artigo 100 da Instrução Normativa numero 1717, de 17 de julho de 2017, no corpo do Pedido de Habilitação para fins de Compensação
tributária.

Prado Garcia Advogados vem orientando seus clientes na busca e na efetivação desses seus direitos desde os idos de 1963.

Se sua empresa estiver sob autuação por falta de pagamento de PIS e COFINS, ou por pagamentos menores do que exigidos, cabe adequada defesa para reduzir ou mesmo anular esse passivo tributário.

No mínimo, haverá excesso de cobrança ou de execução, e, no máximo, nada a pagar. Isso dependerá de análise  dos documentos fiscais relacionados com os recolhimentos de PIS e COFINS e do que conste da intimação expedida pela Receita Federal com o demonstrativo dos alegados créditos tributários.

Nossa defesa da cliente nesses casos é um desdobramento do decidido pelo Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O fato é que empresa alguma “fatura” ICMS. Seu valor apenas transita pelo caixa da empresa, com destino aos cofres estaduais e do Distrito Federal.

Interessante notar que esse julgado do Supremo Tribunal Federal abriu as portas para novos questionamentos contra a inclusão de outros impostos ou contribuições uns na base de cálculo dos outros.

Cabe notar que Prado Garcia Advogados começou a questionar em 1994 a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Nossos argumentos, seguidos por outros escritórios de advocacia, resultaram no êxito de nossa argumentação em favor dos contribuintes que reclamaram judicialmente esses seus direitos. Aos que nada fizeram, ainda estão a tempo de fazê-lo.

Há duas possibilidades de recuperação de créditos tributários pelos contribuintes. Podem ocorrer na via administrativa ou na esfera judicial.

Para isso, se recomenda uma atitude proativa dos sócios ou diretores das empresas, sabido que o conhecimento jurídico do advogado a ser contratado seja o de profissional atuante na área tributária em nível regulamentar, legal e constitucional.

Essa é a melhor recomendação para quem espera um favorável resultado econômico- financeiro da atuação desse profissional.

Essa recuperação de créditos pode ser obtida por meio de redução de eventual passivo tributário, de reconhecimento do direito à compensação tributária ou mesmo por precatório judicial em nome da própria empresa. Sem falar que precatórios podem ser adquiridos de seus titulares, com as devidas cautelas, para aproveitamento pelo sucessor (adquirente) em compensação de tributos.

Atualmente, o ADCT anexo à Constituição Federal autoriza o emprego de precatórios na compensação tributária.

O mandado de  segurança em matéria  tributária é recomendável na maior parte dos casos quando se tenha por objetivo assegurar a declaração  do direito de compensação na via administrativa de tributos ou contribuições pagos com base em exigência ilegal ou inconstitucional.

Em muitos casos, nem sempre será necessário um processo judicial, já que muitas recuperações tributárias podem ser obtidas na própria via administrativa.

A pandemia  da Covid-19 deve ter deixado muitas famílias a dependerem de abrir inventário dos bens pertencentes a seu pai ou sua mãe, ou ainda, aos seus avós.  Mas esses inventários nem mesmo seriam necessários se o parente falecido tivesse seus bens, principalmente imóveis, concentrados numa sociedade patrimonial (Holding Familiar) sob sua gerência e administração.

Seus filhos poderiam ser admitidos à sociedade, ainda em vida de seus pais, sem direito de intervir nos negócios sociais. Cláusulas de indisponibilidade,  incomunicabilidade e impenhorabilidade das quotas, protegerão seus filhos e a própria sociedade.

A economia tributária é suficientemente relevante já na versão dos imóveis ao capital social, pela isenção de ITBI, de IRPF e de imposto sobre ganhos de capital (que pode variar de 15% a 22,5%); e,  no curso de suas atividades, a carga tributária federal sobre seus lucros (de 27% na pessoa física) cai para menos de 14% na pessoa jurídica).

Entre os custos totais de um inventário comparados com os custos de uma sociedade holding patrimonial, estes poderão representar uma economia de 90% sobre aqueles do inventário, mesmo no caso de sucessão testamentária. Sem falar nos anos pelos quais um inventário poderá se arrastar.

A holding familiar – como qualquer outra holding – pode participar do capital social de quaisquer outras empresas como sócia ou acionista. Pode investir no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. Seus lucros serão tributados na própria pessoa jurídica, sem incidência de imposto sobre os valores distribuídos aos seus sócios ou acionistas.

O passivo tributário do contribuinte individual ou de sua empresa poderá ser menor ou nenhum se for bem defendido nos termos facultados por lei  e com base na expertise de seu advogado, quer na via administrativa, quer na judicial.

Você e sua empresa poderão estar sendo cobrados por supostas dívidas tributárias ou por dívidas tributárias aparentemente pertinentes. Entretanto, essas supostas dívidas tanto podem advir de atos ilegais da Fazenda Pública, de exigências maiores do que as legais, ou baseadas em lei válida, mas aplicada de modo inconstitucional. Sem falar dos casos de manifesta inconstitucionalidade da lei.

Muitas vezes, sua empresa nem sabe que tem ativos ocultos por pagamentos indevidos de tributos ou por pagamentos maiores dos que os devidos.

Caso típico de ativo oculto se encontra nos pagamentos feitos a título de PIS e COFINS, em que houve (e ainda continua havendo) a inclusão do ICMS na sua base de cálculo. O mesmo se pode dizer quando a empresa, podendo fazer compensação tributária, deixou de fazê-lo, tendo crédito a ser compensado perante os entes federativos.

Assim, apraz-nos contribuir para que nossos clientes consigam reduzir seu eventual passivo tributário, mais ainda quando esse passivo possa vir a se transformar num ativo patrimonial.

O “leão” faminto quer o seu patrimônio

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que impactará o patrimônio individual e familiar. Mais do que já impacta atualmente.

Se a atual carga tributária nada tem de pequena, espere só para a que vier.

Que tal você ter de pagar imposto sobre lucros e dividendos que receba, quando os lucros apurados nas empresas já são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL)?

Que tal seus herdeiros terem de pagar o pretendido imposto federal sobre heranças, quando já precisam tirar de seus próprios bolsos de 4% a 8% do valor atualizado dos bens do espólio no antecipado pagamento do imposto da morte (ITCMD)? Ora, esse dinheiro não poderá sair de contas bancárias ou aplicações financeiras do parente falecido, pois ficam atados ao inventário, enquanto não ocorra sua partilha entre os herdeiros.

Se você for realmente previdente e preocupado em não deixar problemas financeiros para seus herdeiros ou mesmo desavenças entre eles, leia em nosso site www.pradogarcia.com.br as esclarecedoras perguntas e respectivas repostas sobre porque você deve ter uma HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL.

Evite sempre um inventário. Ele custará caro e poderá levar anos até seu final.

Você, que é previdente e ainda jovem, pode fazer seu planejamento patrimonial e sucessório antes mesmo de se tornar idoso. Para estes, restará a conveniência – quando não, a necessidade – de programar sua sucessão patrimonial em benefício de seus herdeiros.

No planejamento patrimonial, é possível a proteção legal mesmo antes do casamento e também no seu curso.

Você, solteiro ou casado, pode concentrar seus bens imóveis, entre outros, em uma sociedade patrimonial, como uma “Holding Ltda.” Isso é feito com isenções e redução da carga tributária. Ter na Holding uma tributação de 11,33% no lucro presumido sobre sua renda bruta, contra até 27,5% se o for como  pessoa física.

Na Holding, não haverá necessidade de inventário. As quotas da sociedade podem ser doadas aos seus filhos (menores e maiores de idade), sob cláusula de usufruto, e, ainda, de indisponibilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Continuando a gerência e a administração da sociedade na pessoa de seu instituidor (agora como usufrutuário). Somente no falecimento deste, os filhos convertidos em sócios, passarão a ter esse direito de administração e de participação nos lucros societários.

Sem essa Holding, o patrimônio do falecido irá a inventário, ficando os bens “amarrados” até sua partilha, o que pode demorar vários anos.

Já, com a Holding, sem necessidade de inventário, a economia nos custos poderá ser de até 90%, quando comparados com os de um inventário (com ou sem testamento). Sem falar das divergências entre herdeiros no caso de inventários, pois na Holding não haverá herdeirosApenas sócios que, no caso de divergências, estas se resolvem nos termos previstos no Contrato Social.

Em cerca de 20 dias, sua Holding já poderá entrar em atividade.

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