Se sua resposta ao título acima for sim, então este artigo vai ser do seu interesse.

Se você é sócio de alguma empresa, que tipo de sociedade é ela? Uma sociedade limitada, uma sociedade anônima, uma EIRELI?

Se for uma sociedade limitada, quantos sócios ela tem? Você é o majoritário? Seus sócios são pessoas da sua família? Seu cônjuge? Filho ou filha? Pessoas fora da família? Você tem outros bens imóveis ou não imóveis, investimentos etc. fora da sua sociedade?

Você tem cônjuge? É solteiro? Divorciado? Vive em união estável? Tem filhos como herdeiros diretos? Se não tem filhos, tem ainda pai ou mãe? Tem outros parentes que poderão ser seus sucessores na linha hereditária colateral?

Se sua resposta a essas outras perguntas for afirmativa, você certamente deve estar interessado na continuidade de seu empreendimento e de seus negócios, pensando como será sua sucessão e em como ela poderá ser feita da maneira mais apropriada. E, por mais apropriada deve-se entender aquela sucessão que viabilize não só economia tributária, mas também evitar o desmantelamento do seu patrimônio e conflitos entre herdeiros.

Sua empresa vale mais se não tiver de ser fracionada entre os seus herdeiros. Melhor será se ela puder continuar sendo uma unidade produtiva sob sua pessoa jurídica.

Pode ser que você já seja sócio ou acionista e alguma empresa. Mas isso não basta para evitar um inventário no caso de falecimento de quaisquer de seus sócios. As quotas sociais que pertençam a você irão um dia ser levadas ao espólio na abertura do inventário dos bens que você deixar aos herdeiros. Sendo assim, como é, será necessário que suas quotas sociais passem a pertencer à sua holding patrimonial, na qual você continuará sendo administrador com direito aos lucros sociais, na sua nova condição de usufrutuário. Suas quotas sociais serão doadas em vida aos filhos, mas estes só terão direito à administração da sociedade e aos seus lucros, uma vez terminado o usufruto pelo seu falecimento. Isso tudo sem necessidade de inventário.

O conflito entre herdeiros só ocorrerá se você não planejar sua sucessão. Ou seja, quando você for desta vida para outra melhor, se houver a necessidade de um inventário. Além de um inventário ser altamente custoso para os herdeiros, e muito demorado, sua sociedade certamente acabará fracionada entre os herdeiros, quebrando até mesmo sua unidade como fator de produção rural. E, assim fracionada, perderá valor em favorecimento de quem venha a adquiri-la.

A solução para assegurar essa continuidade dos seus negócios e de sua sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma holding familiar.

Se você quiser mais informações sobre a real necessidade de uma holding familiar, leia as 27 respostas à perguntas que apresentamos em https://www.pradogarcia.com.br/vantagens-da-holding-familiar-27-perguntas-e-respostas/. Basta clicar em cima de cada pergunta, que a respectiva resposta aparecerá.

Se sua resposta ao título acima for sim, então este artigo vai ser do seu interesse.

Como produtor rural, o imóvel rural é seu, ou arrendado de terceiros? Se for seu, você é o único proprietário? Você tem outros bens imóveis ou não imóveis, como máquinas, equipamentos agrícolas, etc.? Isso tudo está no seu nome pessoal?

Você tem cônjuge? É solteiro? Divorciado? Vive em união estável? Tem filhos como herdeiros diretos? Se não tem filhos, tem ainda pai ou mãe? Tem outros parentes que poderão ser seus sucessores na linha hereditária colateral?

Se sua resposta a essas outras perguntas for afirmativa, você certamente deve estar interessado na continuidade de seu empreendimento rural, pensando como será sua sucessão e em como ela poderá ser feita da maneira mais apropriada. E, por mais apropriada deve-se entender aquela sucessão que viabilize não só economia tributária, mas também evitar o desmantelamento do seu patrimônio e conflitos entre herdeiros.

Sua fazenda vale mais se não tiver de ser fracionada entre os seus herdeiros. Melhor será se ela puder continuar sendo uma unidade produtiva sob sua pessoa jurídica.

Pode ser que sua propriedade rural ou fazenda já esteja no nome de uma sociedade da qual você já seja sócio. Mas isso não basta para evitar um inventário no caso de falecimento de quaisquer de seus sócios. As quotas sociais que pertençam a você irão um dia ser levadas ao espólio na abertura do inventário dos bens que você deixar aos herdeiros. Sendo assim, como é, será necessário que suas quotas sociais passem a pertencer à sua holding patrimonial, na qual você continuará sendo administrador com direito aos lucros sociais, na sua nova condição de usufrutuário. Suas quotas sociais serão doadas em vida aos filhos, mas estes só terão direito à administração da sociedade e aos seus lucros, uma vez terminado o usufruto pelo seu falecimento. Isso tudo sem necessidade de inventário.

O conflito entre herdeiros só ocorrerá se você não planejar sua sucessão. Ou seja, quando você for desta vida para outra melhor, se houver a necessidade de um inventário. Além de um inventário ser altamente custoso para os herdeiros, e muito demorado, sua propriedade rural certamente acabará fracionada entre os herdeiros, quebrando até mesmo sua unidade como fator de produção rural. E, assim fracionada, perderá valor em favorecimento de quem venha a adquiri-la.

A solução para assegurar essa continuidade do seu empreendimento rural passa, necessariamente, pela formação de uma holding familiar.

Se você quiser mais informações sobre a real necessidade de uma holding familiar, leia as 27 respostas à perguntas que apresentamos em https://www.pradogarcia.com.br/vantagens-da-holding-familiar-27-perguntas-e-respostas/. Basta clicar em cima de cada pergunta, que a respectiva resposta aparecerá.

Muita gente responderá afirmativamente ao título deste artigo: Qual a razão dessa pergunta? Resposta: A proteção do seu patrimônio no interesse direto seu e da sua família.

Se você é sócio de alguma empresa, ela é unipessoal ou tem também outro ou outros sócios? Se tem, são eles da família ou de outra família?

Se sua empresa é uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima de capital fechado, há meios legais de proteger seus direitos e seu patrimônio ainda em vida para evitar os custos e dissabores de um inventário (judicial ou extrajudicial). E também para assegurar a continuidade dos negócios da empresa.

Você, que é sócio ou acionista de qualquer dessas empresas, deverá ser precavido e passar da condição de sócio ou acionista pessoa física para a de titular de uma HOLDING FAMILlAR PATRIMONIAL. Esta o substituirá naquela como sócio ou acionista.

Sobre as conveniências e as economias trazidas a você e à sua família por ter uma HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL, leia nosso questionário questionário “Holding Familiar – Perguntas e Respostas” com 26 perguntas e respectivas respostas.

Após isso, temos certeza de que você não mais concentrará seus bens na sua pessoa física.

Ficamos à sua disposição.

Você, que quer formar seu patrimônio ou já o tem formado, certamente pensa no que atualmente acontece no dia a dia. Mas, sem dúvida, deve pensar no que acontecerá com esse patrimônio também no futuro. Para você mesmo e para sua família.

Faça seu planejamento patrimonial desde já. E pela maneira mais certa, mais produtiva, mais rentável, mais econômica e mais segura. Não deixe nada para ser inventariado.

Assim, não compre no seu próprio nome bens de valor alto e, principalmente, imóveis já prontos ou em construção. Isso porque você perderá dinheiro, pelo menos em favor do fisco a cada mês, e mais ainda sua família quando você se for deste mundo.

O que deve, então, fazer? Simples: Tenha a sua Holding Familiar Patrimonial. É fácil e rápida de ser constituída. Será seu “alter ego”. Nela você concentrará todos os seus bens e direitos, principalmente seus imóveis atuais (ou que venha a adquirir), veículos, máquinas, equipamentos etc.

Sua Holding Familiar Patrimonial lhe trará economia tributária altamente relevante, na comparação da tributação de seus rendimentos imobiliários e outros como pessoa física.

Mais do que isso, com sua Holding Familiar Patrimonial, ela poderá comprar imóveis para locação ou venda, além de poder participar no capital social de outras empresas como sócia ou acionista.

E não é só. Por doação aos filhos com reserva de usufruto para você, evita-se o inventário de seus bens, sabido que os custos de um inventário podem representar de 8% a 11% do valor atualizado desses bens. E os herdeiros terão de desembolsar já ao inicio, pelo menos 4% e, no máximo 8% de imposto da morte (ITCMD). Além dos honorários advocatícios e outras despesas.

Você não precisa ser um bilionário para ter sua HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL. Mas se o é, certamente já cuidou de centralizar seus bens e direitos numa delas. Sim, o pai e a mãe previdentes nada deixam para ser levado a inventário. Pensam no futuro já com a segurança patrimonial do dia de hoje.

Se você quer saber mais do porquê você deve ter uma HOLDING FAMILIAR PATRIMONIAL, leia nosso questionário “Holding Familiar – Perguntas e Respostas”. São 26 perguntas com respostas esclarecedoras.

Ficamos à sua disposição para orientá-lo sobre esse relevante assunto.

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