Você, que é previdente e ainda jovem, pode fazer seu planejamento patrimonial e sucessório antes mesmo de se tornar idoso. Para estes, restará a conveniência – quando não, a necessidade – de programar sua sucessão patrimonial em benefício de seus herdeiros.

No planejamento patrimonial, é possível a proteção legal mesmo antes do casamento e também no seu curso.

Você, solteiro ou casado, pode concentrar seus bens imóveis, entre outros, em uma sociedade patrimonial, como uma “Holding Ltda.” Isso é feito com isenções e redução da carga tributária. Ter na Holding uma tributação de 11,33% no lucro presumido sobre sua renda bruta, contra até 27,5% se o for como  pessoa física.

Na Holding, não haverá necessidade de inventário. As quotas da sociedade podem ser doadas aos seus filhos (menores e maiores de idade), sob cláusula de usufruto, e, ainda, de indisponibilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Continuando a gerência e a administração da sociedade na pessoa de seu instituidor (agora como usufrutuário). Somente no falecimento deste, os filhos convertidos em sócios, passarão a ter esse direito de administração e de participação nos lucros societários.

Sem essa Holding, o patrimônio do falecido irá a inventário, ficando os bens “amarrados” até sua partilha, o que pode demorar vários anos.

Já, com a Holding, sem necessidade de inventário, a economia nos custos poderá ser de até 90%, quando comparados com os de um inventário (com ou sem testamento). Sem falar das divergências entre herdeiros no caso de inventários, pois na Holding não haverá herdeirosApenas sócios que, no caso de divergências, estas se resolvem nos termos previstos no Contrato Social.

Em cerca de 20 dias, sua Holding já poderá entrar em atividade.

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