A Comissão Européia adotou uma proposta para um estatuto da Empresa Privada Européia (também conhecido como “Societas Privata Europaea” – SPE).
A Empresa Privada Européia é um tipo de sociedade de responsabilidade limitada desenvolvida para pequenas e médias empresas e tem como objetivo aumentar a competitividade destas empresas através de medidas que visam facilitar a sua abertura e o funcionamento no mercado europeu. Com estas medidas, a Comissão Européia quer facilitar o acesso ao mercado comunitário e incentivar a internacionalização destas empresas. As pequenas e médias empresas (chamadas PME) constituem 99% de empresas na União Européia e são caracterizadas por um volume de negócios anual de no máximo 50 Mio. EUR e até 250 funcionários.
A proposta contém um conjunto de normas legais uniformes que se aplicariam a qualquer SPE em todos os Estados-Membros. Deste modo, permitirá aos empresários abrir e gerenciar uma SPE de acordo com as mesmas regras simples e flexíveis em todos os Estados-Membros. Assim, uma SPE pode ser aberta em vez de uma “GmbH” na Alemanha ou uma “SAS” ou “SARL” na França.
Estas vantagens tornarão mais fáceis o estabelecimento de micro e pequenas empresas em toda a União Européia. Permitir-lhes-á poupar tempo e reduzir custos, especialmente custos legais relacionados com o estabelecimento e a administração de diferentes modelos de empresas em diferentes Estados-Membros.
Atualmente, empresas que querem atuar em diversos estados-membros da UE precisam abrir uma filial em cada um deles de acordo com as leis societários deste país.
A proposta do estatuto prevê regras sobre a abertura da SPE, o conteúdo mínimo do contrato social, sobre aumento e redução do capital bem como a cessão de quotas, a representação da empresa perante terceiros e a responsabilidade, exclusão de sócios e transferência da sede. No entanto não conterá regulamentos de assuntos trabalhistas, tributários e de falência.
O estatuto foi proposto e deve ser aprovado na forma legal de um regulamento. Trata-se de ato do direito comunitário que é diretamente aplicável, ou seja, as suas disposições têm efeito jurídico imediato em todos os Estados-Membros da mesma forma que uma lei nacional sem a intervenção das autoridades nacionais. A SPE é prevista para entrar em vigor em 2010.

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