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O patrimônio individual dos sócios pode correr riscos de execuções judiciais.

Dívidas da empresa não saldadas por esta podem contaminar esse patrimônio, a depender das particularidades de cada caso.

Assim, todo sócio deve estar atento aos atos de gestão da empresa de modo a evitar dissabores futuros.

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sem falar das hipóteses de responsabilização tributária, trabalhista e ambiental de sócios e administradores, prevêem o que em linguagem técnica se denomina desconsideração da personalidade jurídica.

Quando o juiz acolhe pedido de desconsideração da personalidade jurídica o resultado é recair sobre o patrimônio de seus sócios ou acionistas o ônus de quitar os débitos da empresa de que sejam ou tenham sido sócios ou acionistas.

É comum na jurisprudência o encontro de casos nos quais a personalidade jurídica tenha sido desconsiderada por ficar ali configurada a extinção irregular da empresa, sem quitação de seus débitos.

Assim, esses sócios devem estar munidos de provas da não ocorrência de fraude nem de desvio de patrimônio da pessoa jurídica, que pudessem ser caracterizados como abuso de direito e de tentativa de fraudar credores.

O que vem a ser caracterizado como “extinção irregular da empresa” é matéria de prova.

De igual maneira, é preciso distinguir a mera cessação de atividades da extinção irregular.

Por isso mesmo, PRADO GARCIA ADVOGADOS recomenda aos clientes não deixarem abertas, sem baixa no registro de pessoas jurídicas, as empresas de que tenham participado.

Há meios legais de abreviar o encerramento dessas empresas, sem necessidade de apresentação de certidões negativas de tributos.

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