O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, em 8 de fevereiro deste ano de 2023, que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Isso porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Havendo alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir.

O julgamento envolveu dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) -, de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Em 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15, o STF validou a constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, desde então, as empresas deveriam ter passado a pagar essa Contribuição Social ou, no, mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.
Segundo o Ministro Barroso não se cobra para trás. Somente para frente, após a decisão do STF de 2007. Dando, assim, a entender sobre a possibilidade de essa cobrança retroagir a 2007.

O caso concreto decidido

Em 1992, algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a CSLL, e o caso transitou em julgado em outra instância. Porém, em 2007, o STF afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. O Supremo se pronunciou no sentido de que a partir daquela decisão, todos deveriam ter passado a pagar o tributo.

O que fazer?

As empresas que vinham deixando de recolher a CSLL devem passar a efetuar doravante esse recolhimento.
Se se valeram do argumento de amparo na coisa julgada material para continuarem a não recolher a CSLL após a decisão na ADI-15 de 2007, estarão expostas à execução fiscal judicial.

Existência de fundamentos de defesa

Todavia, há abalizados fundamentos jurídicos e jurisprudenciais para a sua defesa em juízo, com consequente economia tributária.

Para tanto, isso só será possível de determinar mediante análise fática e jurídica do tema em cada empresa, especificamente.

Nesse sentido, pomos nossos préstimos profissionais aos nossos clientes.

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