Auditoria Jurídica no Brasil: um direito e um benefício a

favor dos investidores e de suas empresas

Você (ou sua empresa) pretende ingressar como sócio ou acionista em sociedade existente no Brasil? Cogita de formar uma “joint venture” com investidores nacionais ou estrangeiros? Planeja fazer  incorporação, fusão ou cisão de sua empresa? Quer saber se sua empresa está saudável, sem riscos ocultos?

Se você for o interessado em qualquer dessas situações, na condição de sócio ou acionistas,  de adquirente ou de investidor, irá, certamente, tomar as devidas cautelas para a proteção de seus direitos e de seu patrimônio.

Nesses casos, não basta contar com a interveniência de um agente, de um corretor de negócios, pois o objetivo deste será sempre de concretizar a operação e auferir sua comissão. Nada de errado nisso.

Mas a cautela é a melhor recomendação.

Não basta, também, que essas negociações sejam acompanhadas por um assessor jurídico, pois o trabalho exigido em benefício do cliente exige mais do que essa assessoria.

Se, de um lado, o assessor jurídico orienta as negociações, de outro, há de contar com os serviços de um auditor jurídico, que, na sua condição de advogado regularmente inscrito na OAB, possa emitir parecer (legal opinion)  sobre a regularidade de sua empresa, e  do seu  negócio em garantia dos seus direitos e, mais do que tudo, para reduzir ou afastar os riscos inerentes a essas aquisições societárias.

Essa distinção entre assessoria jurídica e auditoria jurídica é bem conhecida em outros países, pois os “legal advising services” não se confundem com os serviços de “due diligence”.  Na verdade, ambos se completam.

O assessor jurídico e o auditor jurídico nem mesmo precisam ser integrantes de um mesmo escritório de advocacia. Podem ser, mas não precisam ser.

Assim, é evidente que um escritório de advocacia tanto pode executar serviços de assessoria jurídica (nem sempre vinculados a aquisições societárias, fusões, cisões e incorporações), como pode realizar uma auditoria jurídica para seus clientes, em empresas que venham a ser por ele adquiridas ou das quais venha a se tornar sócio ou acionista. Ou mesmo na aquisição de outros bens móveis e imóveis, para não correr os riscos de uma má compra.

Todo investidor deve ter o máximo de informações sobre o objeto de seu investimento.

Quanto maior o nível de informações sobre os antecedentes dessas empresas e de seus sócios ou acionistas, quanto maior for o índice de “disclosure”, tanto menor haverá de ser o risco financeiro, econômico ou mesmo judicial sobre os adquirentes e a empresa por eles adquirida ou da qual venham a se tornar sócios ou acionistas.

Desse modo, os serviços de autoria jurídica exigem do advogado auditor um amplo conhecimento do direito e de suas várias vertentes.

Essa auditoria implicará criteriosa análise documental em torno da sociedade a ser adquirida (ou em que se entrará como sócio ou acionista) e da interação de seus sócios com a mesma sociedade.

Inobstante uma sociedade possa ser sociedade por ações ou sociedade limitada, o fato é que a legislação brasileira não impede que, sob certas condições, o patrimônio de seus sócios ou acionistas venha a ser atingido por consequência de atos ou omissões de seus administradores. Como a sociedade adquirida ou na qual se entre como sócio ou acionista responde com seu patrimônio por débitos do passado, enquanto não prescritos, há de ter cuidado o adquirente de modo a não ter de sofrer perda financeira por atos ou omissões de seus antecessores.

A verificação do atendimento dos requisitos de “compliance’ com a legislação brasileira, sob todos os seus possíveis aspectos, é parte integrante da auditoria jurídica.

Assim, um levantamento dos pertinentes documentos societários, a existência de eventuais acordos de sócios ou acionistas, de contratos de opções, de restrições de transferência de cotas, de acordos de nomeação, a política de distribuição de lucros, o levantamento dos antecedentes dos seus sócios ou acionistas, que possam, de algum modo, recair sobre suas quotas ou ações na sociedade; verificar se houve ou não saída anterior de sócios, sua exclusão ou no caso de falecimento, se o inventário já se concluiu, e se há pagamentos pendentes a serem feitos ao sócios retirante, excluído ou aos herdeiros do falecido;  examinar os eventuais aumentos ou redução de capital, investimentos, participações em outras sociedades e reorganizações societárias dentro do interstício dos últimos cinco anos; fazer a análise dos livros fiscais (federais, estaduais e municipais), dos livros trabalhistas – cuidando-se aqui de verificar a possível ocorrência de sucessão trabalhista, a que se referem os artigos 10 e 448 da CLT; analisar se os salários estão sendo pagos corretamente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, verificar o encaminhamento do CAGED, o recolhimento das contribuições ao INSS, o cadastramento no PIS/PASEP, verificar os depósitos fundiários, entrega da GPS ao sindicato; o regular pagamento das contribuições ao  Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);  verificar da existência ou não de ações de qualquer natureza contra a sociedade, cíveis, criminais, tributárias, ambientais, trabalhistas, previdenciárias, etc.;  a obtenção de certidões negativas de débitos, de inexistência de protestos em nome da sociedade, de seus sócios, acionistas ou administradores; a existência ou o encerramento regular de filiais ou de subsidiárias;  os compromissos por ela assumidos com terceiros em contratos ainda em vigor – tudo isso é apenas uma parte do que se compreende no âmbito de uma auditoria jurídica.

Não menos importante, o fato é que a auditoria jurídica se torna extremamente importante também para os próprios sócios ou acionistas de empresa existente, não se limitando, portanto, ao caso de empresas a serem objeto de admissão de novos integrantes, de incorporação, fusão ou cisão.

Outra vantagem dessa auditoria jurídica está na possibilidade de se constatar a existência de ativos ocultos, que hajam passado despercebidos da administração e dos sócios ou acionistas.

Assim, saber se sua empresa está em situação regular sob o ponto de vista jurídico, negocial, comercial e legal é mais do que um direito dos sócios e de seus administradores. É que a própria lei societária impõe a eles o dever de diligência, sob pena de responsabilidade pessoal.

Nesse sentido, Prado Garcia Advogados (www.pradogarcia.com.br)  vem, de longa data, dando esse amparo jurídico a seus clientes nacionais e estrangeiros.

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