Se sua empresa faz vendas a prazo, ela tem o direito de recuperar as perdas financeira por recolher o ICMS e o IPI antes do recebimento das respectivas duplicatas.

Essa recuperação se faz por valor atualizado, retroagindo a cinco anos antes do ajuizamento da respectiva ação judicial (período não prescrito) e prosseguindo indefinidamente, enquanto essa sitemática de cobrança persistir.

Esse direito à recuperação das perdas financeiras veio a ser reconhecido em decisão final do Supremo Tribunal Federal em ação promovida por empresa industrial em caso patrocinado por Prado Garcia Advogados, por intermédio de seu sócio, Dr. Plínio Gustavo Prado Garcia.

Inobstante o caso se relacionasse com ICMS nas vendas a prazo, essa decisão do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado, e, assim, final e irrecorrível, serve de precedente também para viabilizar-se a recuperação das perdas financeiras no âmbito do IPI sobre vendas a prazo.

A ação a ser proposta pode ter por objetivo a recuperação das perdas pela via do precatório judicial (repetição do indébito) ou por meio de compensação do valor desses créditos contra o Fisco pela via da compensação com o  ICMS a ser recolhido a cada mês, No caso do IPI, se a opção não for de recuperação por meio de precatório, e sim, por meio de  compensação, esta poderá ser feita com o próprio IPI ou com outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.

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