Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Esse é o teor de uma decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes que anulou uma autuação da Receita Federal.

Segundo noticiou o jornal Valor Econômico em matéria reproduzida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a empresa autuada foi o Estaleiro Schaefer Yachts, antigo Kiwi Boats, de Florianópolis, em Santa Catarina.

O Fisco entendera que a empresa havia simulado planejamento tributário com o intuito apenas de recolher menos impostos.

De vez que essa correta decisão diverge da jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, o Fisco ainda poderá recorrer à Câmara Superior.

Seja como for, mesmo as empresas que não tenham conseguido decisão favorável do Conselho de Contribuintes, terão ainda o direito de se defenderem na via judicial. Essa defesa tanto pode ser manejada por meio de ação anulatória de lançamento fiscal como através de embargos a execução fiscal instaurada com base em tais autuações.

É direito de qualquer empreendedor, empresário, sócio ou acionista promover reorganizações societárias. Não há nem inconstitucionalidade nem ilegalidade em buscar meios menos onerosos de exercer qualquer atividade econômica. Ainda que essa onerosidade menor represente menor carga tributária sobre a pessoa jurídica. Se houvesse lei que impusse ao empreendedor atuar sob a forma tributária mais onerosa, tal lei cairia diante dos postulados do Estado Democrático de Direito e da livre iniciativa, pois representaria um inaceitável obstáculo ao desenvolvimento individual, social e nacional.

Por essas razões, Prado Garcia Advogados tem sempre defendido seus clientes para que não se submetam ao arbítrio fiscal e façam prevalecer seus direitos legais e constitucionais.

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