Sua empresa tem créditos tributários junto à Receita Federal no programa PER/DCOMP?
São valores expressivos?
Quanto tempo ainda levará para seu aproveitamento total? Meses, anos?
Sabe que é possível encurtar esse tempo? E mesmo dar a esses créditos melhor aproveitamento?
Pois bem!
Para alcançar esses resultados em termos de economia tributária, a empresa precisará impetrar um mandado de segurança preventivo.
Em mandados de segurança não há condenação do vencido em honorários de sucumbência. No máximo, o desembolso das custas judiciais e o do pagamento dos honorários contratuais pactuados com o cliente.
Para essa economia tributária, esse mandado de segurança tem seus fundamentos jurídicos em inédita tese desenvolvida por Prado Garcia Advogados.
Estão presentes nos fundamentos jurídicos desses mandados de segurança todos os requisitos legais para a concessão de medida liminar. Como para sua confirmação por sentença e êxito final.
E os benefícios desse trabalho jurídico vão além da simples redução do tempo de aproveitamento do saldo credor da empresa no seu PER/DCOMP.
Uma observação: Prado Garcia Advogados foi pioneira na luta judicial contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Iniciamos esse questionamento nos idos de 1994 em ação ordinária. Nossos fundamentos de direito vieram a ser confirmados e acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal em posterior mandado de segurança de 2002, que, pelo rito especial, ali chegou antes dessa nossa primeira ação ordinária. Participamos desse mandado de segurança como “amicus curiae”.
Prado Garcia Advogados fica à sua disposição para lhe dar mais esclarecimentos. Basta nos contatar em advocacia@pradogarcia.com.br, ou no WhatsApp +55.11.999697600, nos informando, preliminarmente:
1) a data inicial do seu pedido no programa PER/DCOMP;
2) o valor do pedido;
3) o saldo a aproveitar;
4) o tempo estimado para a utilização total do seu saldo credor.