Os devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correm o risco de ter a marca da empresa penhorada a pedido do fisco. 

A medida é nova, passou a ser vista como uma opção depois das últimas alterações no Código de Processo Civil (CPC) e é colocada em prática depois de esgotadas todas as possibilidades de os inadimplentes acertem suas contas. “Assim como a penhora on-line e a penhora sobre o faturamento, a de marca é uma medida eficaz, principalmente para os devedores contumazes de impostos”, diz o chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Prado.

Aos olhos do fisco, devedor contumaz é aquele que declara o imposto mas não paga e mantémesse comportamento reiteradas vezes. Além disso, possui débitos antigos.Em São Paulo, esses devedores têm dado muito trabalho aos procuradores. Segundo Clayton Prado, 12% deles são responsáveis por 50% do volume de execuções. “Embora tida como medida drástica, agimos contra empresas cuja dívida supera seu faturamento anual.” 

Na capital, existem 55 mil contribuintes ativos com até 10 execuções fiscais em andamento cada um. Com mais de 10 execuções fiscais cada, existem 3,5 mil contribuintes, o que corresponde a 88 mil processos judiciais. A dívida total é de cerca de R$ 5 bilhões. Fonte:  Diário do Comércio  

Tire suas dúvidas, preenchendo os campos abaixo:

    Rua Tabatinguera, 140, 10º andar, cjs. 1011/1013, Centro – SP
    São Paulo – 01020-901
    Telefone: +55 11 3242-8799
    Email: atendimento@pradogarcia.com.br