A União Federal sofreu uma derrota no Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a quatro,  ao ver confirmada, em sessão de 2 de agosto corrente,  decisão de fevereiro de 2004, do ministro agora aposentado, Carlos Velloso. Na ocasião, havia sido negada a liminar por ela pedida  nos autos da Reclamação (RCL) 2475, em caso relacionado com isenção de COFINS de sociedades profissionais.

Conseqüências práticas dessa decisão do Plenário 

Como efeito prático dessa decisão, a União Federal não mais poderá por em xeque, por meio de outras reclamações ao Supremo, os julgamentos do Superior Tribunal de Justiça que lhe sejam contrários em relação à isenção da COFINS. Só lhe restará a via do Recurso Extraordinário. 

Essa decisão majoritária do Supremo abre precedente também para a defesa das prestadoras de serviços, como sociedades de médicos, cirurgiões dentistas, corretoras, advogados, engenheiros e outras tantas formadas por profissionais que dependam de diploma legal para o exercício da profissão.

Abre precedente inclusive para as que se encontram submetidas a execuções fiscais. E, também, para aquelas que pretendam recuperar os valores pagos a título de COFINS nos últimos dez anos, atualizados pela SELIC. Desde que, para tanto, venham a promover a competente ação judicial contra a União Federal.  

Na linha de raciocínio defendida por Prado Garcia Advogados, a argumentação da União Federal de que a isenção de COFINS concedida pela Lei Complementar 70/91 poderia e teria sido revogada pela Lei (Ordinária) 9.430/96, porque a primeira seria “materialmente” lei ordinária, é forte apenas na aparência.

A União Federal ignora que o Congresso Nacional pode optar por uma lei complementar (mormente para conceder uma isenção tributária), ainda que pudesse fazê-lo por lei ordinária. Cuidando-se de opção política do legislador, essa opção não pode ser desconsiderada por nenhum outro Poder da República, sob pena de violação do princípio constitucional da harmonia e separação dos Poderes (art. 2o. da Constituição Federal).

Com esses fundamentos, Prado Garcia Advogados ingressou com petições nos dois Recursos Extraordinários em julgamento no Supremo, pedindo sua admissão como assistente litisconsorcial.Esperamos, com isso, venha o Supremo a respeitar essa opção política do legislador e a reconhecer, assim, a permanência da isenção de COFINS a favor das sociedades profissionais de profissões regulamentadas.

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