Sob o argumento de desonerar a folha de pagamento das empresas na contribuição patronal ao INSS, o governo fededral acabou, na verdade, criando um novo tributo.

Esse novo tributo gera situações díspares e mais gravosas para uns setores, enquanto possa beneficiar a outros.

Dessa maneira, aos setores mais prejudicados do que favorecidos resta a alternativa de se submeterem às novas regras de incidência tributária, ou de buscarem o amparo do Poder Judiciário.

A defesa judicial das empresas prejudicadas pode ser feita por meio de mandado de segurança, em que não há risco de condenação em honorários de sucumbência.

É esse o procedimento que Prado Garcia Advogados recomenda aos clientes.

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