Processos de danos ambientais não têm prazo para prescrição, decide STJ

Uma decisão da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no final de maio, pode ter dado início a pacificação de alguns temas polêmicos em direito ambiental. Abrindo, porém, em certo sentido, campo à alegação de inconstitucionalidade.

 De acordo com o Valor Econômico, em matéria reproduzida no site Última Instância, os ministros condenaram a União a recuperar uma área degradada no sul de Santa Catarina, junto com as mineradoras que causaram danos ambientais por quase duas décadas na região. A decisão confirma a responsabilidade solidária do poder público em casos em que este deveria fiscalizar, mas não o faz.

A outra questão, de igual relevância, trata da prescrição das ações por danos ambientais. Embora a maioria dos juristas entendam que as ações não prescrevem – pois danos ambientais permanecem e seus efeitos podem se prolongar por anos – havia uma discussão com relação ao prazo de prescrição de ações coletivas estabelecido pelo Código Civil, de dez anos. O STJ definiu que ações por danos ambientais não prescrevem.

A OPINIÃO DE PRADO GARCIA ADVOGADOS

Em nossa opinião, o dever de reparar os danos ambientais, com responsabilidade solidária da União se ajusta ao ordenamento jurídico vigente no País.

Entretanto, o mesmo não se pode dizer quanto ao entendimento judicial dessa 2a. Turma do STJ, de que não haja prescrição em ações por danos ambientais. Esse entendimento só se sustenta se a obrigação se resumir a uma obrigação de fazer, isto é, de tomar as necessárias medidas para restaurar ou recuperar o meio ambiente lesado pela atividade nele ou sobre ele exercida. Todavia, se a pretensão do autor da ação for o de cobrar indenização financeira pelo dano assim causado, entendemos que haverá de prevalecer o prazo de 10 anos previsto no Código Civil.

Como se sabe, o Direito e o interesse social não admitem responsabilidade perene, sendo, pois, a prescrição um direito fundamental de qualquer pessoa, ante a omissão de quem se considere lesado, de não ficar eternamente sujeito à espada de Dâmocles. A prescrição é, assim, instituto jurídico de pacificação social. Interessa a todos, ainda que, em cada caso concreto, beneficie a apenas um ou alguns dos que se poderiam considerar obrigados a indenizar. 

Tire suas dúvidas, preenchendo os campos abaixo:

    Rua Tabatinguera, 140, 10º andar, cjs. 1011/1013, Centro – SP
    São Paulo – 01020-901
    Telefone: +55 11 3242-8799
    Email: atendimento@pradogarcia.com.br