O corrente ano de 2014 é atípico no Brasil porque além do tradicional carnaval, teremos a Copa do Mundo e as eleições gerais, em que se insere a do Presidente da República.

A legislação brasileira, apesar da busca da modernização via informatização, tornou-se ainda mais complexa.

A abertura de empresas no Brasil se encontra às voltas da exigência de cumprimento de procedimentos nem sempre fáceis de acompanhar, a exigir o conhecimento e o esforço de especialistas, versados em informática.

O Judiciário também se informatiza, via peticionamento eletrônico a evitar o retardamento das decisões judiciais. A penhora “on line” se torna cada vez mais frequente, surpreendendo os atingidos por ela.

A situação político-econômica do País não é das melhores, para não dizermos, das piores.

Não somos, entretanto, pessimistas, pelos motivos que temos demonstrado em seminários no exterior, expondo as vantagens do mercado brasileiro e também do potencial de lucratividade do País para os investidores nacionais e estrangeiros.

Nesse quadro geral, quer no plano interno, quer no âmbito internacional, é direito de todos a garantia de sua segurança patrimonial, sem falar da segurança pessoal.

A segurança patrimonial exige mais do que tino para a realização de negócios. Requer o conhecimento dos meios menos onerosos de criar e de manter riquezas e bens.

É conhecido o ditado de que não se deve levar todos os ovos no mesmo cesto. Isso, em termos econômico-patrimoniais, significa a diversificação dos recursos, dos bens e dos investimentos financeiros.

Nada há de errado ou condenável em se fazer e em se executar adequado projeto de planejamento tributário objetivando a menor carga possível sobre rendimentos, lucros e patrimônio.

É conveniente diversificar o patrimônio, inclusive em termos territoriais: parte no Brasil, parte no exterior. Abrir uma conta bancária no exterior pode ser interessante meio de movimentar recursos financeiros e pagar menos impostos (como o IOF, por exemplo). Investir em negócios no exterior também pode ser boa alternativa. Seja o investidor uma pessoa física, seja pessoa jurídica.  A constituição de holdings familiares no Brasil ou no exterior pode ser altamente conveniente, inclusive em termos de planejamento sucessório-patrimonial.

Desse modo, ficam aqui essas recomendações aos nossos clientes, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição para bem atende-los nessa assessoria jurídico-negocial.

 

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