Uma novidade trazida pela Medida Provisória nº 449, publicada na segunda semana de dezembro do corrente ano de 2008, poderá restringir o uso de créditos do Imposto de Renda (IR) pelas empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa.As alterações da medida, na prática, impedirão que as empresas paguem o imposto com créditos do próprio tributo por pelo menos um ano.

Essa mudança está no artigo 29 da nova norma.

No entendimento de Prado Garcia Advogados, não há fundamento constitucional válido para essa nova restrição

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