O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) a instituir um programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2006. O novo “refis estadual” – que permite o parcelamento da dívida em até 180 meses – foi aprovado pelo Convênio ICMS n° 51/2007, publicado em 20/04/2007 no Diário Oficial da União . Os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima também poderão efetuar o parcelamento. A Sefaz-SP informou que espera a homologação do convênio para fazer a regulamentação do programa para os contribuintes. Só depois que o decreto paulista for publicado, o PPI entrará em vigor. Por meio do decreto, os estados poderão decidir qual será o valor mínimo de cada parcela, de quanto será a redução do valor nos honorários advocatícios, caso haja a eventual desistência de ação judicial para entrar no parcelamento e quais serão os percentuais de redução de juros e multas, observados os limites estabelecidos pelo convênio. Fonte: Diário do Comércio

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