header image
Home
O Escritório
Áreas de atuação
Dr. Plínio G. Prado Garcia
Dr. Gustavo S. Prado Garcia
Dr. Marcello S. Prado Garcia
Dra. Claudia B. Bernard
Área do cliente
Contato
Artigos
Blog
Notícias
Na mídia
Newsletter
English version
Articles
News
Version in Deutsch
Artikel
Nachrichten
Version en Français
Articles
Nouvelles
Eventos
Empresa pode recorrer de multa sem prévio depósito trabalhista PDF Imprimir E-mail

As empresas que vierem a sofrer autuações trabalhistas não estão mais obrigadas a depositar previamente os valores da multa como condição para recorrer administrativamente.

Acompanhando decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a inconstitucionalidade da exigência de depósitos recursais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 424.  O texto declara que é inconstitucional a exigência do depósito do valor integral da multa sofrida para recorrer administrativamente.