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O Advogado na Arbitragem Comercial

A solução extrajudicial de divergências vem tomando corpo no Brasil desde quando o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem e os efeitos jurídicos das sentenças arbitrais. 

Como é sabido, a via arbitral evita as delongas de uma ação judicial, de vez que a sentença arbitral, quando não cumprida pela parte vencida,  permite sua imediata execução judicial, sem necessidade de nova discussão em torno dos fatos ensejadores da arbitragem.

 A via arbitral não pode ser evitada quando prevista em contrato. Basta que uma das partes signatárias suscite a instauração da arbitragem para que a outra parte tenha de seguir esse caminho para a solução da divergência que tenha dado causa a esse chamamento. 

Se, de um lado, as partes podem livremente escolher árbitro único ou optar por um tribunal arbitral, com mais de dois árbitros, sendo o terceiro um árbitro desempatador, com voto de Minerva, de outro lado nada impede (sendo mais do que recomendável) a presença de advogado atuando como assistente da parte. 

A assistência assim prestada pelo advogado se justifica exatamente porque, sendo profissional do direito, está apto a orientar o cliente quanto aos argumentos e fundamentos a serem apresentados no processo arbitral, assim como quanto ao rito desse mesmo processo. 

A assistência jurídica do advogado a seu cliente na arbitragem (comercial ou não) se torna não só relevante, como também imprescindível para apontar a ocorrência de nulidades processuais ou evitar que ocorram.

Apesar de as sentenças arbitrais serem títulos executivos extrajudiciais, a permitirem sua execução perante o Poder Judiciário, ninguém está impedido de arguir em juízo qualquer nulidade relacionada com o processo arbitral, caso tenha efetivamente ocorrido. Dessa maneira, uma sentença arbitral só poderá ser judicialmente desconstituída na ocorrência de qualquer vício ou nulidade, como previsto no Lei 9.307/96. Não sendo esse o caso, sua força e eficácia constituem motivo suficiente para que a arbitragem passe a ser, cada vez mais, a via adequada para a rápida solução de divergências de conteúdo econômico-financeiro, relacionadas com os chamados direitos disponíveis. 

PRADO GARCIA ADVOGADOS se orgulha de poder prestar a seus clientes esse necessário apoio jurídico.

Dr. Plínio G. Prado Garcia
 Advogado formado pela Universidade de São Paulo (Largo São Francisco), o sócio-diretor do escritório possui mestrado pela George Washington University, National Law Center, Washington, D.C., onde obteve o título de Mestre em Direito Comparado - Prática Americana ("M.C.L. - American Practice").
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 Conheça as especialidades de Prado Garcia Advogados e os trabalhos desenvolvidos por nós em cada área. Direito Empresarial, Tributário, Internacional, Econômico, Ambiental, Imobiliário, Contratual e Societário, e das Relações de Consumo estão entre as nossas principais atividades.

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